O
TST divulgou em sua página que a rede descumpriu uma série de normas
trabalhistas, segundo a denúncia do MPT. A empresa havia tentado reverter a
condenação através de um agravo interposto, que acabou negado na última
quarta-feira, 7, pela Quarta Turma do tribunal. Com isto, em decisão unânime,
ficou mantida a punição.
Procurada
na noite desta segunda-feira, a rede se manifestou em nota afirmando que o
processo refere-se a uma "discussão pontual sobre jornada de trabalho de
seus empregados no Estado de Goiás". A rede ressalta que "repudia qualquer
forma de trabalho análogo ao escravo" e que, pelo fato de ainda não ter
sido notificada sobre a decisão, a C&A se restringe a reforçar "que
preza pelas suas relações de trabalho e pelo respeito à legislação
brasileira".
Infrações
Segundo
a denúncia, o MPT constatou infrações praticadas nas unidades da rede nos
shoppings Goiânia e Flamboyant, na capital goiana, e Buriti, na cidade de
Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital. Conforme os
procuradores, entre outras irregularidades, "a C&A obrigava o trabalho
em feriados sem autorização em convenção coletiva, não homologava rescisões no
sindicato dos trabalhadores, não concedia intervalo de 15 minutos quando a
duração do trabalho ultrapassava quatro horas, impedia o intervalo para repouso
e alimentação em situações diversas, prorrogava a jornada de trabalho além do
limite legal de duas horas diárias e não pagava horas extras no mês seguinte à
prestação de serviços".
A
ação civil pública foi baseada no entendimento de que havia um dano social e
moral a ser reparado e que a empresa, ao impor jornadas exaustivas,
"reduziu seus empregados à condição análoga à de escravo". Na ação,
foi requerido o pagamento de indenização de R$ 500 mil a ser revertida para o
Fundo de Amparo ao Trabalhador e que a empresa cumprisse uma série de
obrigações de fazer, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador
prejudicado.
Conforme
o divulgado pelo TST, na contestação, a rede de lojas sustentou que não violou
direitos e que, sempre que havia necessidade de trabalho além da jornada,
pagava as horas extras, todas computadas nos registros de frequência dos
empregados. Teria justificado, ainda, que a não homologação de rescisões não é
prática usual da empresa, e que as folgas estavam dentro do estabelecido na legislação
trabalhista, afirmando por fim que não impôs dano à coletividade.
Durante
o trâmite do processo, contudo, ao julgar o caso, a 6ª Vara do Trabalho de
Goiânia deu procedência parcial ao pedido referente às obrigações de fazer,
impondo multa de R$ 5 mil por empregado, em caso de descumprimento. A decisão
ainda condenou a empresa a cumprir as obrigações de homologar as rescisões no
sindicato; abster-se de prorrogar, sem justificativa, a jornada de trabalho
além do limite de duas horas diárias; pagar as horas extras no mês subsequente
ao da prestação e conceder intervalo para repouso e alimentação, entre outras.
Recursos
Ocorre
que tanto a empresa quanto o MPT recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) da 18ª Região, em Goiás, então, deu provimento ao recurso do MPT para
condenar a C&A a arcar com indenização por danos morais coletivos no valor
de R$ 100 mil. No entendimento do TRT, o motivo foi porque, "desde 2009, a
empresa descumpria de forma contumaz normas de ordem pública, violando a
dignidade da pessoa humana enquanto trabalhador".
Após
isto, a rede de lojas agravou da decisão, mas a Quarta Turma do TST negou
provimento ao recurso. No entendimento da turma, o TRT apreciou corretamente o
conjunto de fatos e provas e sua decisão está em sintonia com as normas
constitucionais. Para julgar de outra forma, disse o relator, ministro Fernando
Eizo Ono, a turma teria que reexaminar a extensão do dano e o grau de culpa, o
que é vedado ao TST com base na súmula 126 do TST.