Parada militar soviética, com imagens em homenagem a Marx, Engels, Lênin e Stálin |
"A NOVA CONSTITUIÇÃO"
[Constituição Stalinista]
5 de Dezembro de 1936
Capítulo I
A Estrutura da Sociedade
Artigo 1.º — A União das Repúblicas Soviéticas Socialistas é um Estado
socialista de trabalhadores e camponeses.
Artigo 2.º — A base da organização política da URSS consiste em "Soviets"
de deputados das classes trabalhadoras, que cresceram e se tornaram fortes
devido à supressão do poder das mãos dos proprietários e capitalistas e à
conquista do poder pelo proletariado.
Artigo 3.º — Todo o poder na URSS pertence ao povo, que trabalha nas
cidades e no campo, e que é representado por Soviets de deputados das classes
trabalhadoras.
Artigo 4.º — A base econômica da URSS consiste no sistema econômico e na
posse socialista dos utensílios e meios de produção, firmemente estabelecidos em
substituição ao sistema econômico capitalista, com abolição da propriedade
privada dos utensílios e meios de produção e com a eliminação da exploração do
homem pelo homem.
Artigo 5.º — A propriedade socialista na URSS tem, ou a forma de
propriedade do Estado (bem de todo o Povo), ou a de propriedade cooperativa
coletiva (propriedade de fazendas coletivas, propriedade de associações
cooperativistas).
Artigo 6.º — A terra e suas riquezas, as águas, as florestas, os
transportes aéreos e terrestres, bancos, meios de comunicação, as grandes
empresas agrícolas organizadas pelo Estado (fazendas do Estado, depósitos de
tratores, etc.) e também os serviços públicos domésticos (aquecimento, esgotos,
água, etc.) das residências nas cidades e zonas industriais são propriedade do
Estado, isto é, bem de todo o povo.
Artigo 7.º — As empresas públicas nas fazendas coletivas e nas
organizações cooperativas, com todo o seu rebanho e equipamento, produtos
cultivados e manufaturados em fazendas coletivas e em empresas cooperativas,
assim como suas organizações, constituem a propriedade pública socialista das
fazendas coletivas e organizações cooperativas.
Alem do rendimento básico das fazendas socializadas coletivas, cada
família nas fazendas coletivas deve ter para uso pessoal um pedaço de terra
anexo à casa e como propriedade particular uma lavoura subsidiária, a casa de
moradia, a criação (aves e animais domésticos) e pequenos instrumentos de
fazenda — de acordo com os estatutos das fazendas coletivas.
Artigo 8.º — A terra ocupada por fazendas coletivas lhes é arrendada sem
limite de tempo, isto é, para sempre.
Artigo 9.º — Alem do sistema econômico socialista, que é a forma
dominante de economia na URSS, a lei permite empresas particulares em pequena
escala, sejam de camponeses ou de artesãos, contanto que não haja exploração do
trabalho de outros.
Artigo 10 — O direito de propriedade particular dos cidadãos aos
proventos do seu trabalho, de suas economias, de sua pequena cultura, de
instrumentos de uso doméstico e utensílios, de objetos de uso pessoal, assim
como o direito de herança de bens pessoais dos cidadãos é garantido por lei.
Artigo 11 — A vida econômica da URSS é determinada e dirigida por um
plano nacional de Estado, que tem por fim aumentar o bem do povo, ampliando o
conforto material e o nível intelectual das classes trabalhadoras e fortalecer
a Rússia em sua independência e capacidade de defesa.
Artigo 12 — O trabalho é, na Rússia, uma questão de dever e de honra
para todo cidadão fisicamente capaz. Essa obrigação é baseada no princípio:
"quem não trabalha não come".
Capítulo II
Estrutura do Estado
Artigo 13 — A União das Repúblicas Soviéticas Socialistas é um Estado
Federativo formado pela união voluntária das seguintes Repúblicas Soviéticas
Socialistas, com iguais direitos:
- Rep. Federal Soviética Russa.
- Rep. Soviética Socialista Ucraniana.
- Rep. Soviética Socialista Russa Branca.
- Rep. Rep. Soviética Socialista de Azerbaijão.
- Rep. Soviética Socialista da Geórgia.
- Rep. Soviética Socialista da Armênia.
- Rep. Soviética Socialista do Turquestão.
- Rep. Soviética Socialista do Uzbek.
- Rep. Soviética Socialista do Tajik.
- Rep. Soviética Socialista de KazaMi.
- Rep. Soviética Socialista de Kirghiz.
Artigo 14 — Competem à jurisdição da União das
Repúblicas Soviéticas Socialistas, como representante de seus mais altos órgãos
de poder e de administração do Estado:
a) Representação da União nas relações internacionais; conclusão e
ratificação de tratados com outros Estados;
b) Questões de paz e guerra;
c) Admissão de novas repúblicas na URSS;
d) Supervisão da observância da Constituição da URSS e verificação da
conformidade das constituições particulares de cada República Soviética
Socialista com a Constituição da URSS;
e) Confirmação ou modificação de fronteiras entre as repúblicas
componentes da União;
f) Confirmação da formação de novos territórios e províncias, assim como
de novas repúblicas autônomas dentro das repúblicas Soviéticas Socialistas;
g) Organização da defesa e direção das forças armadas da URSS;
h) Comércio exterior, baseado no monopólio de Estado;
i) Proteção e segurança do Estado;
j) Organização dos planos econômicos nacionais da URSS;
k) Confirmação do orçamento unificado da URSS, assim como das taxas e
rendas que contribuem para formá-lo; o das repúblicas, o das províncias, o dos
territórios, etc., e os locais;
l) Administração de bancos, estabelecimentos e empresas industriais e
agrícolas, e também o controle de empresas de comércio importantes para a
União;
m) Administração dos transportes e comunicações;
n) Direção do sistema monetário e de crédito;
o)Organização dos seguros do Estado;
p) Contratos e concessões de empréstimos;
q) Estabelecimento dos princípios fundamentais para o uso da terra,
assim como exploração de seus depósitos, florestas e águas;
r) Estabelecimento dos princípios fundamentais no domínio da educação e
saúde pública;
s) Organização de um sistema nacional único de controle econômico;
t) Estabelecimento dos princípios da legislação do trabalho;
u) Legislação regendo a organização de cortes e tribunais de Justiça,
códigos civis e criminais;
v) Leis regulando a cidadania da União, leis referentes aos direitos dos
estrangeiros;
x) Leis de anistia para toda a União.
Artigo 15 — A soberania das Repúblicas componentes da URSS só será
limitada pelos princípios estabelecidos no artigo 14 da Constituição da URSS; fora desses
limites, cada república Soviética Socialista exercerá o poder de Estado
independentemente.
A URSS deve proteger a soberania de direitos das repúblicas que a
constituem.
Artigo 16 — Cada República Soviética Socialista
terá a sua própria Constituição, que deverá considerar as peculiaridades de
cada república e ser traçada em pleno acordo com a Constituição da URSS.
Artigo 17 — Cada uma das Repúblicas Soviéticas Socialistas tem o direito
de se separar livremente da URSS.
Artigo 18 — Os limites dos territórios das Repúblicas Soviéticas
Socialistas não poderão ser alterados sem o seu próprio consentimento.
Artigo 19 — As leis da URSS terão a mesma força de lei em todos os
territórios de todas as repúblicas que a constituem.
Artigo 20 — Em caso de choque entre a lei de uma das repúblicas
Soviéticas Socialistas e a lei da União, prevalecerá a lei da União.
Artigo 21 — Só haverá uma única cidadania para todos os cidadãos da
URSS. Cada cidadão de uma república Soviética Socialista é um cidadão da URSS.
Artigo 22 — A República Federal Soviética Socialista Russa será
constituída dos seguintes territórios: Mar de Azof, Mar Negro, extremo Oriente,
Oeste Siberiano, Krasnoyarsk e norte do Cáucaso; e das Províncias de: Voronezh,
Este Siberiano, Gorky, Ocidente, Ivanovo, Kalinin, Kirov, Kuibyshev, Kursk,
Leningrado, Moscou, Omsk, Oremburg, Saratov, Sverdlovsk, Noroeste, Stalingrado,
Chelyabinsk e Yaroslavl; das Repúblicas Autônomas Soviéticas Socialistas:
Tratar, Bashkir, Daghestan, Buryat-Mongolia, Kbardino-Balkanico, Kalmyk,
Karelia, Komi, Criméia, Mari, Mordivia, Volga Alemão, Ossetia do Norte,
Uddmurtsk, Chechen-Ingush, Chuvash e Yakut; e das Províncias Autônomas: Adygei,
Jewish, Karachai, Oirat, Khakass e Cherkess.
Artigo 23 — A República Soviética Socialista da Ucrânia será constituída
pelas seguintes Províncias: Vinnitsa, Dniepropetrovsk, Donetz, Kiev, Odessa,
Kharkov e Chernigov e pela República Soviética Socialista Autônoma da Moldávia.
Artigo 24 — A República Soviética Socialista do Azerbaijão incluirá a
República Soviética Socialista Autônoma de Nakhichevan e a Província Autônoma
de Karabakh.
Artigo 25 — A República Soviética Socialista da Geórgia compreenderá a
República Soviética Socialista Autônoma do Abkzian, a República Soviética
Socialista Autônoma de Ajar e a Província Autônoma do Sul de Ossetia.
Artigo 26 — A República Soviética Socialista de Uzbek será constituída
pela República Socialista Soviética Autônoma de Kara-Kalpak.
Artigo 27 — A República Soviética Socialista do Tadjik será formada pela
Província Autônoma de Gorno-Badakhshan.
Artigo 28 — A República Soviética Socialista de Kazakh será constituída
pelas Províncias: Aktyibinsk, Alma-Ata, Este — Kazakhstan, Oeste — Kazkhstan,
Karananda, Kustanei, Norte — Kazakhstan e Sul — Kazakhstan.
Artigo 29 — A República Soviética Socialista da Armênia será constituída
pela República Soviética Socialista Autônoma da Rússia Branca, pela República
Soviética Socialista do Turquestão e pela República Soviética Socialista
Kirghiz, não incluindo repúblicas, províncias ou territórios autônomos.
Capítulo III
Poder Supremo do Estado na União das. Repúblicas
Soviéticas Socialistas
Artigo 30 — O mais alto órgão do poder de Estado da URSS é o
"Supremo Soviet da URSS".
Artigo 31 — Ao Supremo Soviet da URSS cabem todos os direitos que são
atribuídos à União, de acordo com o artigo 14 da Constituição, enquanto, por força
dessa Constituição, não colidirem com a competência dada a outros órgãos
dependentes do Supremo Soviet da URSS, o Conselho dos Comissários do Povo da
URSS e os Comissariados do Povo da URSS.
Artigo 32 — O poder legislativo da URSS será exercido exclusivamente
pelo Supremo Soviet da URSS.
Artigo 33 — O Supremo Soviet da URSS será constituído por duas Câmaras:
o Soviet da União e o Soviet das Nacionalidades.
Artigo 34 — O Soviet da União será eleito pelos cidadãos da URSS, por
distritos, na base de um deputado para cada 300.000 habitantes.
Artigo 35 — O Soviet das Nacionalidades será eleito por cidadãos das
repúblicas Soviéticas Socialistas, das repúblicas autônomas, das províncias
autônomas e das regiões nacionais, na base de vinte e cinco deputados para cada
república Soviética Socialista, onze deputados para cada república autônoma,
cinco deputados para cada província autônoma e um deputado para cada região
nacional.
Artigo 36 — O Supremo Soviet da URSS será eleito por um período de
quatro anos.
Artigo 37 — As duas Câmaras do Supremo Soviet da URSS, — Soviet da União
e Soviet das Nacionalidades — terão direitos iguais.
Artigo 38 — A iniciativa das leis caberá em condições iguais ao Soviet
da União e ao Soviet das Nacionalidades.
Artigo 39 — Uma lei será considerada aceita se tiver passado em ambas as
Câmaras do Supremo Soviet da URSS, embora por simples maioria.
Artigo 40 — As leis aprovadas pelo Supremo Soviet da URSS deverão ser
publicadas nas diversas línguas das repúblicas Soviéticas Socialistas, sob a
assinatura do Presidente e do Secretario do Presidium do Supremo Soviet da
URSS.
Artigo 41 — As sessões do Soviet da União e do Soviet das Nacionalidades
deverão começar e terminar simultaneamente.
Artigo 42 — O Soviet da União deverá eleger um Presidente e dois
vice-presidentes para o Soviet da União.
Artigo 43 — O Soviet das Nacionalidades deverá eleger um Presidente e
dois vice-presidentes para o Soviet das Nacionalidades.
Artigo 44 — O Presidente do Soviet da União e o Soviet das Nacionalidades
deverão presidir as reuniões e organizar o regimento interno das respectivas
Câmaras.
Artigo 45 — As sessões conjuntas de ambas as Câmaras do Supremo Soviet
da URSS serão presididas alternadamente pelo Presidente do Soviet da União e
pelo Presidente do Soviet das Nacionalidades.
Artigo 46 — As sessões do Supremo Soviet da URSS deverão ser convocadas
pelo Presidium do Supremo Soviet da URSS, duas vezes por ano. Sessões especiais
poderão ser convocadas pelo Presidium do Supremo Soviet da URSS, à sua
discrição, ou a pedido de uma das repúblicas soviéticas socialistas.
Artigo 47 — Em caso de desacordo entre o Soviet da
União e o Soviet das Nacionalidades, a questão será encaminhada para solução a
uma comissão de conciliação, formada numa base de paridade. Se essa comissão
não chegar a um acordo, ou se a sua decisão não satisfizer a uma das Câmaras, a
questão deverá ser considerada uma segunda vez pelas Câmaras. Não se chegando a
uma decisão satisfatória, o Presidium do Supremo Soviet da URSS deverá
dissolver o Supremo Soviet da URSS e marcar novas eleições.
Artigo 48 — O Supremo Soviet da URSS deverá eleger numa sessão conjunta
o Presidium do Supremo Soviet da URSS, constituído por um Presidente, onze
vice-presidentes, um Secretário e vinte e quatro membros.
O Presidium do Supremo Soviet da URSS é responsável, de todos os seus
atos, perante o Supremo Soviet da URSS.
Artigo 49 — Ao Presidium do Supremo Soviet da URSS compete:
a) Convocar as sessões do Supremo Soviet da URSS;
b) Interpretar as leis da URSS e expedir decretos;
c) dissolver o Supremo Soviet da URSS de acordo com o artigo 47 da Constituição da URSS e marcar novas
eleições;
d) Promover consultas à população (referendum), seja por iniciativa
própria ou a pedido de uma das Repúblicas Soviéticas Socialistas;
e) Anular decisões e ordens do Conselho dos Comissários do Povo da URSS
e do Conselho dos Comissários do Povo das Repúblicas Soviéticas Socialistas, em
caso de não estarem de acordo com a lei;
f) Nos intervalos entre as sessões do Supremo Soviet da URSS, transferir
de pastas ou demitir dos cargos os Comissários do Povo da URSS, a pedido do
Presidente do Conselho de Comissários do Povo da URSS sujeita a deliberação à
subsequente ratificação do Supremo Soviet da URSS;
g) Conceder condecorações e conferir títulos honoríficos da URSS;
h) Exercer o direito de perdão;
i) Nomear e substituir o alto comando das forças armadas da URSS;
j) Nos intervalos entre as sessões do Supremo Soviet da URSS, declarar o
estado de guerra, em caso de um ataque armado contra a URSS, ou em caso de se
tornar necessário cumprir obrigações estabelecidas em tratados internacionais
de defesa mutua contra agressão;
k) Declarar a mobilização parcial ou total;
l) Ratificar tratados internacionais;
m) Nomear e demitir representantes plenipotenciários da URSS no
estrangeiro;
n) Receber as credenciais e as revogações dos representantes de países
estrangeiros.
Artigo 50 — O Soviet da União e o Soviet das Nacionalidades elegerão
comissões de verificação de poderes dos membros das respectivas Câmaras.
Artigo 51 — O Supremo Soviet da URSS deverá indicar, sempre que se
tornar necessário, comissões para investigações e inquérito sobre qualquer
assunto.
Todas as instituições e funcionários têm que acatar os pedidos dessas
comissões e a eles submeter os documentos e papeis exigidos.
Artigo 52 — Um deputado do Supremo Soviet da URSS não poderá ser
processado, nem preso, sem o prévio consentimento do Supremo Soviet da URSS, e
durante o período em que o Supremo Soviet da URSS não estiver em sessão, sem o
prévio consentimento do Presidium do Supremo Soviet da URSS.
Artigo 53 — Por expiração do mandato do Supremo Soviet da URSS ou em caso
de sua dissolução, antes de expirado o prazo, o Presidium do Supremo Soviet da
URSS ficará com suas atribuições até a formação de um novo Presidium do Supremo
Soviet da URSS pelo novo Supremo Soviet da URSS, que for eleito.
Artigo 54 — Por expiração do mandato do Supremo Soviet da URSS, ou em
caso de sua dissolução antes da expiração do prazo, o Presidium do Supremo
Soviet da URSS deverá marcar novas eleições a serem realizadas dentro de um
período máximo de dois meses a partir da data da expiração do mandato ou da
dissolução do Supremo Soviet da URSS.
Artigo 55 — O novo Supremo Soviet eleito será convocado pelo Presidium
do antigo Supremo Soviet da URSS num prazo não excedente de um mês, depois das
eleições.
Artigo 56 — O Supremo Soviet da URSS, numa sessão conjunta das duas
Câmaras, deverá designar o Poder Executivo da URSS, que será o Conselho dos
Comissários do Povo e da URSS.
Capítulo IV
Poder Supremo do Estado em uma República Soviética
Socialista
Artigo 57 — O mais alto órgão do poder de Estado de uma República
Soviética Socialista é o seu Supremo Soviet.
Artigo 58 — O Supremo Soviet de uma República Soviética Socialista deve
ser eleito pelos cidadãos da república, pelo prazo de quatro anos. Os cálculos
para a representação deverão ser fixados pela Constituição das Repúblicas
Soviéticas Socialistas.
Artigo 59 — O Supremo Soviet de uma República Soviética Socialista será
o seu único órgão legislativo.
Artigo 60 — Ao Supremo Soviet de uma República Soviética Socialista
compete:
a) Elaborar a Constituição da República e pô-la de acordo com o artigo 16 da Constituição da URSS;
b) Aprovar a constituição das Repúblicas Autônomas nela incluídas e
delimitar as fronteiras de seus territórios;
c) Aprovar o plano econômico e o orçamento da República;
d) Exercer o direito de anistia e o perdão dos cidadãos sentenciados
pelos órgãos judiciários da República.
Artigo 61 — O Supremo Soviet de uma República Soviética Socialista
deverá eleger o seu Presidium constituído por um Presidente, um
vice-presidente, um Secretario e demais membros.(1)
Artigo 62 — Para presidir as suas sessões, o Supremo Soviet de uma
República Soviética Socialista deverá eleger um Presidente e um
vice-presidente.
Artigo 63 — O Supremo Soviet de uma República Soviética Socialista
deverá designar o Poder Executivo da República, que será o Conselho dos
Comissários do Povo.
Capítulo V
Órgãos Administrativos da União das Repúblicas
Soviéticas Socialistas
Artigo 64 — O mais alto órgão Administrativo e Executivo da União das
Repúblicas Soviéticas Socialistas é o Conselho dos Comissários do Povo da URSS.
Artigo 65 — O Conselho dos Comissários do Povo da URSS será dependente e
responsável perante o Supremo Soviet da URSS e, no período de intervalo das
sessões do Supremo Soviet, perante o Presidium do Supremo Soviet da URSS.
Artigo 66 — O Conselho dos Comissários do Povo da URSS deverá tomar
resoluções e baixar ordens baseando-se nas leis existentes, e verificar a sua
execução.
Artigo 67 — As resoluções e ordens do Conselho dos Comissários do Povo
da URSS deverão ser extensos a todo o território da URSS.
Artigo 68 — Ao Conselho dos Comissários do Povo da URSS compete:
a) Dirigir e coordenar o trabalho dos Comissários do Povo de toda a
União e das Repúblicas Soviéticas Socialistas, bem como das demais instituições
econômicas e culturais a ele subordinadas;
b) Tomar medidas para desenvolver o plano econômico, o orçamento do
Estado e fortalecer o sistema monetário e de crédito;
c) Tomar medidas para garantir a ordem pública, defender os interesses
do Estado e salvaguardar os direitos dos cidadãos;
d) Exercer uma supervisão geral nas relações com os países estrangeiros;
e) Fixar o contingente anual de cidadãos a serem chamados para o serviço
militar ativo e dirigir a organização das forças armadas do país;
f) Organizar, quando necessário, comitês especiais e comissões de
administração central, subordinadas ao Conselho dos Comissários do Povo da
URSS, para fins econômicos, culturais ou de defesa.
Artigo 69 — O Conselho dos Comissários do Povo da URSS terá o direito,
nos ramos administrativos e econômicos da esfera de competência da URSS, de
suspender resoluções e ordens emanadas dos Conselhos de Comissários do Povo das
Repúblicas Soviéticas Socialistas, bem como as baixadas pelos próprios
Comissariados do Povo da URSS.
Artigo 70 — O Conselho dos Comissários do Povo da URSS será organizado
pelo Supremo soviet da URSS, compondo-se de:
- Presidente do Conselho dos Comissários do Povo da RSS;
- Vice-Presidente do Conselho dos Comissários do Povo da URSS;
- Presidente da Comissão de Projetos do Estado da URSS;
- Presidente da Comissão de Controle dos Soviets;
- Comissários do Povo da URSS;
- Presidente do Comitê de Produtos de Agricultura;
- Presidente do Comitê Artístico;
- Presidente do Comitê de Educação Superior.
Artigo 71 — O agente do Executivo da URSS ou o Comissário do Povo a quem
for feita uma pergunta por algum dos membros do Supremo Soviet da URSS, estará
na obrigação de dar-lhe resposta verbal ou escrita num prazo que não exceda a
três dias.
Artigo 72 — Os Comissariados do Povo da URSS deverão gerir os ramos da
administração do Estado que cabem à jurisdição da URSS.
Artigo 73 — Os Comissários do Povo da URSS deverão, dentro dos limites
da competência dos respectivos Comissariados, baixar ordens e instruções com o
apoio e para execução das leis existentes, assim como das resoluções e ordens
do Conselho dos Comissários do Povo da URSS, e verificar a sua execução.
Artigo 74 — Os Comissariados do Povo da URSS exercerão: uns o controle
sobre toda a União e outros sobre cada República Soviética Socialista.
Artigo 75 — Os Comissariados do Povo de toda a União deverão dirigir
todos os ramos da administração do Estado a eles confiados em todo o território
da URSS, diretamente ou por meio de órgãos por eles indicados.
Artigo 76 — Os Comissariados do Povo de ação sobre as Repúblicas
Soviéticas Socialistas superintenderão os ramos da administração das Repúblicas
que lhes cabem por lei, por intermédio dos igualmente denominados Comissariados
do Povo das Repúblicas Soviéticas Socialistas e administrarão diretamente
apenas um número definido e limitado de empresas, de acordo com a lista
estabelecida pelo Presidium do Supremo Soviet da URSS.
Artigo 77 — Os seguintes Comissariados do Povo sê-lo-ão para toda a
União:
- Defesa;
- Negócios Estrangeiros;
- Comércio Exterior;
- Estradas de Ferro;
- Comunicações;
- Transportes Aquáticos;
- Industria Pesada;
- Industrias de Defesa;
Artigo 78 — Os seguintes Comissariados do Povo sê-lo-ão para cada
República Soviética Socialista:
- Industria Alimentícia;
- Industria da Luz;
- Industria da Madeira;
- Agricultura;
- Sementes e Fazendas Pastoris do Estado;
- Finanças;
- Comércio Interno;
- Negócios Internos;
- Justiça;
- Saúde;
Capítulo VI
Órgãos da Administração do Estado das Repúblicas
Soviéticas Socialistas
Artigo 79 — O mais alto órgão Administrativo e Executivo do poder de
Estado de uma República Soviética Socialista será o respectivo Conselho dos
Comissários do Povo.
Artigo 80 — O Conselho dos Comissários do Povo de uma República
Soviética Socialista será responsável perante o Supremo Soviet dessa República
e lhe prestará conta de seus atos, e, nos períodos de intervalo das sessões do
Supremo Soviet sê-lo-á perante o Presidium do Supremo Soviet dessa mesma
República.
Artigo 81 — O Conselho dos Comissários do Povo de uma República
Soviética Socialista deverá baixar ordens e tomar resoluções baseadas e em
execução das leis existentes na URSS e na República Soviética Socialista, bem
como nas resoluções e ordens do Conselho dos Comissários do Povo da URSS e verificar
a sua execução.
Artigo 82 — O Conselho dos Comissários do Povo de uma República
Soviética Socialista terá o direito de suspender as ordens e resoluções
baixadas pelo Conselho dos Comissários do Povo das Repúblicas Autônomas e
anular as decisões e ordens dos comitês executivos dos Soviets das classes
trabalhadoras e deputados dos Territórios Províncias e Províncias Autônomas.
Artigo 83 — O Conselho dos Comissários do Povo de uma República
Soviética Socialista deverá ser organizado pelo Supremo Soviet dessa República
e será constituído por:
- Um Presidente do Conselho dos Comissários do Povo da República;
- Um vice-presidente;
- O Presidente da Comissão de Projetos do Estado;
- Comissário do Povo para Industria Alimentícia;
- Comissário do Povo para Industria da Luz;
- Comissário do Povo para Industria da Madeira;
- Comissário do Povo para Agricultura;
- Comissário do Povo para Comércio Interno;
- Comissário do Povo para Sementes e Fazendas Pastoris do Estado;
- Comissário do Povo para Finanças;
- Comissário do Povo para Negócios Internos;
- Comissário do Povo para Justiça;
- Comissário do Povo para Saúde;
- Comissário do Povo para Educação;
- Comissário do Povo para Industria Local;
- Comissário do Povo para Economia Municipal;
- Comissário do Povo para Bem Estar Social;
- Um representante da Comissão dos Produtos Agrícolas;
- Chefe da administração para as artes;
- Representantes dos Comissariados do Povo de Toda a União.
Artigo 84 — Os Comissários do Povo de uma República Soviética Socialista
deverão dirigir os ramos de administração do Estado que estiverem dentro da
jurisdição da respectiva República.
Artigo 85 — Os Comissários de uma República Soviética Socialista deverão
baixar dentro dos limites da competência do respectivo Comissariado do Povo,
ordens e instruções para a execução das leis existentes na URSS e na República
Soviética Socialista, em execução das resoluções e ordens do Conselho dos
Comissários do Povo da URSS e da República Soviética Socialista, bem como das
ordens e instruções dos Comissariados do Povo da URSS.
Artigo 86 — Os Comissariados do Povo da União das Repúblicas deverão
dirigir os ramos da administração do Estado que lhes compete e ficarão
subordinados não só ao Conselho dos Comissários do Povo da República Soviética
Socialista como ao correspondente Comissariado do Povo da URSS.
Artigo 88 — Os Comissariados do Povo da República deverão dirigir os
ramos da administração de Estado que lhes competem e serão diretamente
subordinados ao Conselho dos Comissários do Povo da República Soviética
Socialista.
Capítulo VII
Poder Supremo do Estado nas Republicas Soviéticas
Socialistas Autônomas
Artigo 89 — O mais alto órgão de poder do Estado numa República Autônoma
é o Supremo Soviet da República Soviética Socialista Autônoma.
Artigo 90 — O Supremo Soviet de uma República Autônoma será eleito pelos
cidadãos da República, por um período de quatro anos, de acordo com a quota da
representação fixada pela respectiva Constituição.
Artigo 91 — O Supremo Soviet de uma República Autônoma será o único
órgão legislativo da República Soviética Socialista Autônoma.
Artigo 92 — Cada República Autônoma terá sua própria Constituição, que
levará em conta as peculiaridades da República e que será moldada em completa
conformidade com a Constituição da República Soviética Socialista.
Artigo 93 — O Supremo Soviet de uma República autônoma elegerá o
Presidium do Supremo Soviet da mesma República e formará o seu Conselho dos
Comissários do Povo, de acordo com a sua Constituição.
Capítulo VIII
Órgãos Locais do Poder do Estado
Artigo 94 — Os Soviets dos deputados dos trabalhadores serão os órgãos
do poder de Estado nos territórios, nas províncias, nas províncias autônomas,
regiões, distritos, cidades e localidades rurais (stanitsa, vila, khutor,
kishlak, aul).(2)
Artigo 95 — Os Soviets dos deputados dos trabalhadores dos territórios,
das províncias, províncias autônomas, regiões, distritos, cidades e localidades
rurais (stanitsa, vila, khutor, kishlak, aul) serão eleitos pelos trabalhadores
nas respectivas províncias, territórios, províncias autônomas, regiões,
distritos, cidades e localidades rurais, por um período de dois anos.
Artigo 96 — O numero de representantes dos deputados dos trabalhadores
será fixado pela Constituição da República Soviética Socialista.
Artigo 97 — Os Soviets dos deputados dos trabalhadores dirigirão a
atividade dos órgãos da administração que lhes estão subordinados, assegurarão
a manutenção da ordem pública, a observância das leis, a proteção aos direitos
dos cidadãos, dirigirão a construção local, cultural e econômica, e organizarão
o orçamento local.
Artigo 98 — Os Soviets dos deputados trabalhadores tomarão decisões e
baixarão ordens dentro dos limites a eles conferidos pelas leis da URSS e pela
República Soviética Socialista.
Artigo 99 — Os órgãos executivos e administrativos dos Soviets dos
deputados dos trabalhadores dos territórios, províncias autônomas, regiões,
distritos, cidades e localidades rurais serão os comitês eleitos por eles,
constituídos de um Presidente, um vice-presidente, um Secretário e outros
membros.
Artigo 100 — Os órgãos do poder executivo e administrativo dos Soviets
dos deputados dos trabalhadores rurais, em pequenos núcleos, de acordo com a
Constituição das Repúblicas Soviéticas Socialistas, constarão de um Presidente,
um vice-presidente e um Secretário eleitos por eles.
Artigo 101 — Os órgãos executivos dos Soviets, dos deputados dos
trabalhadores serão diretamente responsáveis perante o Soviet dos deputados dos
trabalhadores que os elegerem e perante o órgão executivo do Supremo Soviet dos
deputados dos trabalhadores.
Capítulo IX
Corte e Procuradoria Geral
Artigo 102 — A Justiça na URSS será ministrada pela Suprema Corte da
URSS, pelas Supremas Cortes das Repúblicas Soviéticas Socialistas, Cortes
territoriais e provinciais, Cortes das Repúblicas Autônomas, das Províncias
Autônomas, Cortes regionais e por Cortes especiais criadas por decisão do
Supremo Soviet da URSS e pelas Cortes do povo.
Artigo 103 — Em todas as Cortes os casos serão julgados com a
participação de juízes do povo, exceto em casos especiais previstos pela lei.
Artigo 104 — A Corte Suprema da URSS será o mais alto órgão judiciário.
Ela também se encarregará da supervisão das atividades judiciárias de todos os
órgãos judiciários da URSS e das Repúblicas Soviéticas Socialistas.
Artigo 105 — A Suprema Corte e as Cortes especiais da URSS serão eleitas
pelo Supremo Soviet da URSS por um período de cinco anos.
Artigo 106 — A Suprema Corte das Repúblicas Soviéticas Socialistas será
eleita pelos Supremos Soviets das respectivas Repúblicas, por um período de
cinco anos.
Artigo 107 — A Suprema Corte das Repúblicas Autônomas será eleita pelo
Supremo Soviet das respectivas Repúblicas, por um período de cinco anos.
Artigo 108 — As Cortes territoriais e provinciais, as Cortes das
províncias autônomas e as Cortes regionais serão eleitas pelos Soviets dos
deputados dos trabalhadores dos territórios, das províncias, regiões e
províncias autônomas, por um período de cinco anos.
Artigo 109 — As Cortes populares serão eleitas por um período de três
anos pelos cidadãos do distrito, por voto secreto, na base do sufrágio direto e
universal.
Artigo 110 — O julgamento se processará na língua da República Autônoma
ou Soviética Socialista ou da província autônoma com a garantia para as pessoas
que ignorarem essa língua, do completo conhecimento do caso através de um
intérprete, assim como lhes será facultado o direito de usar na Corte a sua
língua nativa.
Artigo 111 — Em todas as Cortes da URSS todos os casos serão julgados em
público, a menos que a lei o impeça, e o acusado terá sempre o direito de
defender-se.
Artigo 112 — Os juízes são independentes e só estarão subordinados à
lei.
Artigo 113 — A alta supervisão da estrita observância das leis por todos
os comissários do povo e pelas instituições a eles subordinadas, assim como
individualmente pelos funcionários e indivíduos da URSS, cabe à Procuradoria
Geral da URSS.
Artigo 114 — O Procurador Geral da URSS será designado pelo Supremo
Soviet da URSS, por um período de sete anos.
Artigo 115 — Os procuradores do Estado nas Repúblicas Soviéticas
Socialistas, territórios e províncias, assim como os procuradores nas
Repúblicas Autônomas e nas províncias também autônomas, serão designados pelo
Procurador Geral da URSS, por um período de cinco anos.
Artigo 116 — Os procuradores dos distritos, das regiões e das cidades
serão nomeados por um prazo de cinco anos pelos procuradores de Estado das
Repúblicas Soviéticas Socialistas, sendo confirmadas essas nomeações pelo
Procurador Geral da URSS.
Artigo 117 — As procuradorias distritais e estaduais exercerão suas
funções independentemente de qualquer órgão local e subordinadas apenas à
Procuradoria Geral da URSS.
Capítulo X
Direitos Básicos e Deveres do Cidadão
Artigo 118 — O cidadão da URSS tem o direito de trabalhar, o que implica
na garantia de emprego e do pagamento pelo seu trabalho, de acordo com a
espécie e produção do mesmo.
O direito ao trabalho é assegurado pela organização socialista da
economia nacional, pelo firme crescimento das forças produtoras da sociedade
soviética, pela eliminação da possibilidade de crises econômicas e pela
abolição do desemprego.
Artigo 119 — O cidadão da URSS tem direito ao descanso.
O direito ao descanso é assegurado pela redução do dia de trabalho a
sete horas para a maioria dos trabalhadores, pela instituição das ferias anuais
com salários integrais para operários e empregados, assim como pela assistência
hospitalar, colônias de repouso e clubes, que provêem as necessidades dos
mesmos.
Artigo 120 — O cidadão na URSS tem o direito ao amparo material na idade
avançada e também em caso de moléstia ou de incapacidade para o trabalho.
Esse direito é assegurado pelo largo desenvolvimento do seguro social
dos trabalhadores e de outros empregados, feito pelo Estado, pelos serviços
médicos gratuitos aos trabalhadores e pela vasta provisão de lugares de cura e
repouso à disposição dos trabalhadores.
Artigo 121 — O cidadão na URSS tem direito à educação.
Esse direito é assegurado pela educação elementar compulsória, pela
educação gratuita incluindo a escola superior, por um sistema de estipêndio do
Estado para a maioria dos estudantes das escolas superiores, pela instrução
ministrada nas escolas em suas línguas nativas e pela instituição da educação
gratuita, industrial, técnica e agrícola em fábricas e fazendas do Estado, nos
postos de tratores e nas fazendas coletivas de industria.
Artigo 122 — Às mulheres na URSS são concedidos direitos iguais ao
homem, em todas as esferas da economia e da vida do Estado, cultural, política
e socialmente.
O gozo desses direitos é assegurado pela concessão à mulher do direito
ao trabalho como ao homem, com o mesmo salário, e com todos os direitos de
descanso, seguro social e educacional e pela proteção do Estado aos interesses
da mãe e da criança, descanso durante a gravidez, assistência em maternidade, enfermarias
e creches.
Artigo 123 — Direitos iguais para todos os cidadãos da URSS,
independentemente de sua nacionalidade ou raça, em todas as esferas do Estado,
seja economicamente, na vida cultural, social ou política, constituem lei
irrevogável.
Qualquer limitação direta ou indireta desses direitos ou inversamente,
qualquer estabelecimento de privilégios, direta ou indiretamente por causa de
sua raça ou nacionalidade, assim como qualquer propaganda de exclusividade
nacional ou racial, de ódio ou desprezo serão punidos pela lei.
Artigo 124 — Com o fim de assegurar a liberdade de consciência, a
Igreja, na URSS, será separada do Estado e a Escola será separada da Igreja. A
liberdade de culto, assim como a liberdade de propaganda anti-religiosa, serão
outorgadas a todos.
Artigo 125 — De acordo com os interesses dos trabalhadores, e a fim de
reforçar o sistema socialista, a lei garante a todo o cidadão:
a) Liberdade de palavra;
b) Liberdade de imprensa;
c) Liberdade de assembleia ou reunião;
d) Liberdade de passeatas e demonstrações.
Essas liberdades são asseguradas por meio das facilidades que se lhes
concede, pondo à disposição dos trabalhadores e de suas organizações,
tipografias, material de impressão, edifícios. públicos, ruas, meios de
condução, etc., para o exercício desses direitos.
Artigo 126 — De acordo com os interesses dos trabalhadores, e no
propósito de desenvolver a manifestação espontânea e a atividade política das
massas, é facultado a todos os cidadãos da URSS o direito de unir-se em
agremiações públicas, uniões sindicais, associações cooperativas, associações
juvenis de defesa ou esportivas, sociedades culturais técnicas e científicas,
assim como aos mais ativos e politicamente conscientes cidadãos de todas as
classes trabalhadoras, os quais representam os núcleos líderes de todas as
organizações dos trabalhadores, tanto do Estado como sociais.
Artigo 127 — É também garantida aos cidadãos da URSS a inviolabilidade
pessoal. Ninguém pode ser preso a não ser por ordem da Corte ou por sanção do
Procurador do Estado.
Artigo 128 — A inviolabilidade de domicílio e a inviolabilidade da
correspondência são também garantidas pela lei.
Artigo 129 — A URSS concede o direito de asilo a cidadãos estrangeiros
perseguidos por defender os interesses dos trabalhadores ou por atividades
científicas ou por lutas de libertação nacional.
Artigo 130 — É dever de todo cidadão da URSS respeitar a Constituição da
mesma, cumprir honestamente os seus deveres públicos e respeitar as regras da
comunidade socialista e do trabalho.
Artigo 131 — É dever de todo cidadão da URSS salvaguardar e enriquecer a
propriedade socialista como sagrada e inviolável base do sistema soviético,
como fonte de poder e de força da Mãe Pátria e da vida próspera e cultural de
todos os trabalhadores.
Aqueles que depredarem a propriedade pública socialista devem ser
encarados como inimigos do povo.
Artigo 132 — O serviço militar universal é lei.
O serviço militar no Exército Vermelho dos trabalhadores e camponeses
representa um dever honroso para os cidadãos da URSS.
Artigo 133 — A defesa da Mãe Pátria é dever sagrado para todos os
cidadãos da URSS. Traição à Pátria, violação aos juramentos prestados,
deserção, enfraquecimento do poder militar do Estado, espionagem, serão punidos
com toda a severidade da lei, considerados que são como os crimes mais graves.
Capítulo XI
Sistema Eleitoral
Artigo 134 — As eleições de todos os deputados dos Soviets dos
trabalhadores para o Supremo Soviet da URSS; para os Supremos Soviets das
Repúblicas Soviéticas Socialistas; para os Soviets dos trabalhadores
territoriais e provinciais; para o Supremo Soviet das Repúblicas Autônomas;
para os Soviets das deputações dos trabalhadores das regiões, cidades e
distritos rurais (stanitsas, vilas, khutors, kishlaks, auls), serão efetuadas
na base do sufrágio direto e universal, por escrutínio secreto.
Artigo 135 — As eleições para os deputados serão universais: todos os
cidadãos da URSS que tenham atingido a idade de dezoito anos, sem restrição
quanto à raça, nacionalidade, religião ou qualificações de educação,
residência, origem social, propriedade ou passada atividade, têm o direito de
participar das eleições e de serem eleitos, com exceção das pessoas que estejam
sofrendo de insanidade mental e de pessoas condenadas pela Corte à privação dos
direitos eleitorais.
Artigo 136 — As eleições para deputados serão equitativas: cada cidadão
terá um voto, todos tomando parte na eleição em bases iguais.
Artigo 137 — As mulheres têm o direito de elegerem e serem eleitas em
condições iguais aos homens.
Artigo 138 — Os cidadãos que estiverem nas fileiras do Exército Vermelho
têm igualmente direito ao voto e a serem eleitos.
Artigo 139 — As eleições para deputados serão diretas: as eleições para
todos os Soviets dos deputados dos trabalhadores desde a dos Soviets rurais e
das cidades até a do Supremo Soviet da URSS serão efetuados diretamente por
todos os cidadãos através de eleições diretas.
Artigo 140 — A votação para as eleições dos deputados será secreta.
Artigo 141 — Os candidatos para as eleições serão nomeados pelos
distritos eleitorais.
O direito de nomear candidatos será assegurado às organizações públicas
e sociedades de trabalhadores; organizações do Partido Comunista; sindicatos,
cooperativas, organizações da juventude e sociedades culturais.
Artigo 142 — Cada deputado será obrigado a comunicar aos eleitores o seu
trabalho e o trabalho do respectivo Soviet de deputados dos trabalhadores e
pode a qualquer momento ser destituído por decisão da maioria dos eleitores na
forma prescrita pela lei.
Capítulo XII
Emblema, Bandeira e Capital
Artigo 143 — O emblema de Estado da URSS consistirá de uma foice e de um
martelo, destacando-se no globo terrestre e cercado por espigas de cereais com
a seguinte inscrição: "União dos trabalhadores de todas as terras",
nas línguas das Repúblicas Soviéticas Socialistas. Acima do emblema estará uma
estrela de cinco pontas.
Artigo 144 — A bandeira nacional da URSS será de tecido vermelho, tendo
uma foice e um martelo, em cor de ouro, no canto superior, perto da haste e,
acima deles, uma estrela vermelha de cinco pontas bordada a ouro. A proporção
do cumprimento pela largura será de um para dois.
Artigo 145 — A Capital da URSS será Moscou.
Capítulo XIII
Processo para emendar a Constituição
Artigo 146 — Emendas à Constituição da URSS só poderão ser efetuadas por
decisão do Supremo Soviet da URSS, quando adotadas por uma maioria nunca
inferior a dois terços dos votos em cada uma das Câmaras.
Presidium
dos oito Congressos extraordinários dos Soviets da URSS
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N. Aitakov
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N. Krushchev
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P. Lyubchenko
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A. Kiselev
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V. Akhun-Babayev
|
S. Kosior
|
I. Akulov
|
M. Litvinov
|
A. Andreyev
|
A. Mikoyan
|
V. Bluecher
|
V. Molotov
|
S. Budyenny
|
G. Musabekov
|
A. Chervyakov
|
G. Ordjonikidze
|
V. Chubar
|
G. Petrovsky
|
R. Eiche
|
P. Postyshev
|
L. Kaganovich
|
A. Rakhimbayev
|
M. Kalinin
|
Y. Rudzutak
|
N Shvernik
|
K. Voroshilov
|
J. Stálin
|
N. Yeznov
|
D. Sulimov
|
A. Zhdanov
|
Notas:
(1) O número destes membros variará
proporcionalmente à População da República Soviética Socialista.
(2) Krai,
território; okrug,
região; oblast,
província: rayon,
distrito; stanitsa,
vila cossaca; khutor,
reunião de algumas fazendas na Ucrânia; kishlak,
vilarejo na Ásia Central; aul,
montanha ou vila deserta, especialmente no Cáucaso.